REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO CAPA-PRETA
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Sócio Capa-preta (“Sócio-Capapreta”), disponibilizado aos torcedores pelo Clube Rio Branco Atlético Clube (“Rio Branco”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Capa-preta a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. PROGRAMA SÓCIO CAPA PRETA
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Rio Branco, que consiste na oferta de quatro (4) planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Rio Branco. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Time do Povo, Sou Brancão, Legião Capa-preta e Capa Preta Kids.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos Planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Capa-preta deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial do Programa – www.socio-capapreta.futebolcard.com .
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor estará apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, devidamente descritas e especificadas nos Itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-venda, para todos os Planos abaixo descritos, serão divulgados no site oficial do Rio Branco, no site oficial do Programa Sócio Capa Preta e nas redes sociais do Rio Branco.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Estádio Kleber Andrade, O Sócio Torcedor terá o benefício aplicado somente quando o mando de jogo for do Rio Branco.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O RIO BRANCO SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SÓCIO CAPA PRETA NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDA, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Rio Branco através do Programa Sócio Capa Preta e respectivos benefícios estão descritos abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1. Plano "Time do Povo":
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 50% de desconto. Após este período, o check-in poderá ser realizado até 15 minutos do segundo tempo da partida, e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO SÓCIO CAPA PRETA.
Valor mensal: R$ 15,00 (QUINZE REAIS E 0 CENTAVO)
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Benefícios:
* Prioridade na aquisição de 01 (um) ingresso com 50% de desconto nos setores nos jogos com mando de campo do Rio Branco.
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio dos Estádio Kleber Andrade;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Rio Branco e redes sociais do clube.
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Capam Preta;
* Desconto em produtos nas lojas oficiais do Rio Branco e rede de parceiros credenciada.
* Direito de votar e ser votado nas eleições do clube.
2.2.2. Plano "Sou Brancão":
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto. Após este período, o check-in poderá ser realizado até 15 minutos do segundo tempo da partida, e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO SOU BRANCÃO
Valor mensal: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS E ZERO CENTAVO)
Taxa de adesão única: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Pagamento podendo ser parcelado em até 12X sem juros no cartão de crédito.
Benefícios:
* Prioridade na aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos jogos com mando de campo do Rio Branco.
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio dos Estádio Kleber Andrade;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Capa Preta
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Capa Preta
* Desconto em produtos nas lojas oficiais do Rio Branco e rede de parceiros credenciada.
* Direito de votar e ser votado nas eleições do clube.
2.2.3. Plano “Legião Capa Preta”:
Concede prioridade, na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante compra) de 01 (um) ingresso com 100% de desconto nos jogos com mando de campo do Rio Branco. Após este período, a compra poderá ser realizada até 15 minutos do segundo tempo da partida, e de acordo com a disponibilidade de ingressos para tais setores no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO Legião Capa Preta
Valor mensal: R$ 100,00 (CEM REAIS E ZERO CENTAVO)
Benefícios:
* Prioridade na aquisição de 01 (um) ingresso com 100% (cem por cento) de desconto nos jogos com mando de campo do Rio Branco.
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos jogos no Estádio dos Estádio Kleber Andrade;
* Possibilidade de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas pelo Rio Branco.
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme descrito no site do Programa Sócio Capa Preta;
* Desconto em produtos nas lojas oficiais do Rio Branco e rede de parceiros credenciada.
* Direito de votar e ser votado nas eleições do clube.
* Inclusão de 1 (um) dependente.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Rio Branco não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Sócio Capa Preta não serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Rio Branco seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não Estádio Kleber Andrade, porém no Estado de Espírito Santo, o benefício poderá será mantido e aplicado aos setores equivalentes. O Rio Branco anunciará os setores equivalentes e seus respectivos descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO RIO BRANCO E NAS REDES SOCIAIS DO RIO BRANCO.
5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Programa Sócio Capa Preta, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
5.2. O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sócio Capa Preta, o torcedor deverá acessar o site www.socio-capapreta.futebolcard.com, clicar em “SEJA SÓCIO” e seguir o passo a passo.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sócio Capa Preta não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do Programa Sócio Capa Preta ou entrando em contato com a Central de Atendimento.
6.3. O Sócio Torcedor só poderá se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado a entrar em contato com a administração do Programa Sócio Capa Preta através Central de Atendimento a fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do Rio Branco, sempre que necessário for e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que lhe foi solicitado no prazo que for estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Programa Sócio Capa Preta poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do Programa Sócio Capa Preta.
6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração do Programa Sócio Capa Preta através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor cujos cadastros originais tenham sido cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do Programa Sócio Capa Preta.
6.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano poderá ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Programa Sócio Capa Preta: o terceiro deverá estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao Programa Sócio Capa Preta, que deverá conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive respectivos números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) a indicação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
Plano Time do Povo:
Valor da mensalidade: R$ R$ 15,00 (QUINZE REAIS)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do Programa Sócio Capa Preta.
Plano Sou Brancão:
Valor da mensalidade: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do Programa Sócio Capa Preta.
Plano Legião Capa Preta:
Valor da mensalidade: R$ 100,00 (CEM REAIS)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do Programa Sócio Capa Preta.
Plano Capinha Preta:
Valor da mensalidade: R$ R$ 15,00 (QUINZE REAIS)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a anuidade, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para emissão da Carteirinha do Programa Sócio Capa Preta.
7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com a emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente poderá alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, poderá trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do Sócio Capa Preta, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto e-commerce, cartão de crédito ou cartão de débito, observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo Programa Sócio Capa Preta para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através de BOLETO E-COMMERCE ou Recorrência no CARTÃO DE CRÉDITO;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO E-COMMERCE; ou (ii) pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO.;
Pagamento MENSAL ou ANUAL através do CARTÃO DE DÉBITO. Todos os pagamentos através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento do Programa Sócio Capa Preta e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro não é aceita.
8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo Programa Sócio Capa Preta são: Visa, Mastercard, Elo e HiperCard somente na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do Programa Sócio Capa Preta;
8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento Sócio Capa Preta e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO E-COMMERCE: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sócio Capa Preta. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4. As mensalidades do Programa Sócio Capa Preta têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Programa Sócio Capa Preta sempre que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação da adesão ao Programa Sócio Capa Preta, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do Programa Sócio Capa Preta;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Programa Sócio Capa Preta poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário altera-lo na Secretaria Virtual no site do Programa Sócio Capa Preta. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher o que tem como método de pagamento o Boleto E-commerce não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do Programa Sócio Capa Preta e emitir o boleto de renovação.
9.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade ANUAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do Programa Sócio Capa Preta e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
9.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.4. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao programa Sócio Capa Preta e ter o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão do plano adquirido será enviado para o endereço informado pelo Sócio Torcedor no seu cadastro.
10.2. A Carteirinha será enviada ao Sócio em até 25 (vinte e cinco) dias ÚTEIS, contados a partir da confirmação do pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade.
10.2.1. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Rio Branco em Estádio Kleber Andrade antes do recebimento da Carteirinha no endereço cadastrado, poderá (i) realizar compra do ingresso pelo site do Programa Sócio Capa Preta, e (ii) deverá retirar o ingresso na Bilheteria, mediante a apresentação do voucher de compra para acesso à partida.
10.3. A Carteirinha é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Rio Branco em Estádio Kleber Andrade seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O Programa Sócio Capa Preta não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
10.5. É de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor o fornecimento do endereço correto e completo para o envio da Carteirinha.
10.5.1. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou de pessoa autorizada por ele a receber a Carteirinha, o Sócio Torcedor será notificado por mensagem eletrônica ou telefone, pelo Programa Sócio Capa Preta.
10.5.2. O sócio deverá (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
10.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Rio Branco, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo Programa Sócio Capa Preta.
10.8. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não os Estádio Kleber Andrade. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Rio Branco, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO RIO BRANCO E NAS REDES SOCIAIS DO RIO BRANCO.
11. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.
11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
11.3. O prazo de entrega da nova via da Carteirinha de acesso é de até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento da taxa de nova emissão.
11.3.1. Serão feitas 3 (três) tentativas de entrega. Caso a entrega não possa ser feita por ausência do Sócio Torcedor ou pessoa autorizada por ele a receber o Carteirinha, o Sócio Torcedor será notificado por e-mail ou telefone pelo Programa Sócio Capa Preta
11.3.2. O sócio deverá: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
12. ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
12.2. Para comprar o ingresso para os jogos de mando do Rio Branco, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-capapreta.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do Programa Sócio Capa Preta. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site do programa Sócio Capa Preta.
12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Venda Antecipada para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo Programa Sócio Capa Preta, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Venda Antecipada, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
12.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Rio Branco apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZARÁ O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo Rio Branco ou por qualquer razão em que o Rio Branco perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o Programa Sócio Capa Preta, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, o Programa Sócio Capa Preta entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do Programa Sócio Capa Preta, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao Programa Sócio Capa Preta caso o Rio Branco tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
12.7. A disponibilidade da Venda Antecipada para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do Rio Branco.
12.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo Rio Branco. O Programa Sócio Capa Preta não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Programa Sócio Capa Preta não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o compromisso do Rio Branco em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Sócio Capa Preta e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Rio Branco e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Rio Branco.
14.2. Os planos de adesão do Programa Sócio Capa Preta conferem a condição de associado (participante do quadro social) ao Clube Rio Branco , e Comtempla o direito de votar ou ser votado em qualquer eleição do clube, exceto para o Plano Capinha Preta, conforme as disposições do Estatuto Social.
14.2.1. Para o sócio votar é necessário ter 1 (um) ano de adimplência ao Programa Sócio Capa Preta e estar adimplente durante os 12 meses e inclusive no mês da votação.
14.3. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Sócio Capa Preta não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
14.3.1. O participante do Programa Sócio Capa Preta o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa Sócio Capa Preta.
14.3.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
14.4. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Programa Sócio Capa Preta são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.5. A adesão ao Programa Sócio Capa Preta está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.6. O Programa Sócio Capa Preta poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
14.6.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
14.6.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
14.6.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
14.6.4. O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Rio Branco ou profissionais ligados ao Programa Sócio Capa Preta.
14.7. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Sócio Capa Preta, o Rio Branco e o Sócio Torcedor.
14.8. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
14.9. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa Sócio Capa Preta compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Rio Branco ou do Programa Sócio Capa Preta, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Rio Branco, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa Sócio Capa Preta e demais sanções permitidas em Lei.
14.10. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Sócio Capa Preta terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
14.11. O Estádio Kleber Andrade é administrado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que possui os direitos de uso sobre ele mesmo. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do Rio Branco, estas deverão ser transferidos para outro Estádio, o que será devidamente informado aos Sócios Torcedores.
14.12. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do Rio Branco.
14.13. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2020, A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2021, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
14.14. Este Programa Sócio Capa Preta substitui e revoga todos os termos anteriores do Programa Sócio Capa Preta de 2015, passando a valer a partir de 21 de novembro de 2020.
15. DIREITOS DO PROGRAMA SÓCIO CAPA PRETA
15.1. O Programa Sócio Capa Preta terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o Programa Sócio Capa Preta, inclusive por inadimplência.
15.2. O Programa Sócio Capa Preta tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3. O Sócio Capa Preta poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Programa Sócio Capa Preta objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4. O Sócio Capa Preta terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do Programa Sócio Capa Preta, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o Rio Branco, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do Sócio Capa Preta, associados ao Programa Nação, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao Rio Branco perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O Programa Sócio Capa Preta poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.